O sinistro pode ser considerado parcial ou integral, tudo depende do dano causado. A perda parcial acontece quando o veículo pode ser reparado. Já o sinistro integral (perda total) é quando o carro não pode ser recuperado, seja por motivo de roubo e colisão.

 

Orientações em caso de sinistro:

Caso haja vítimas ou feridos, ligue imediatamente para o SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) por meio do número 192 ou para o Corpo de Bombeiros, que atende pelo número 193, e comunique sobre o acidente com o máximo de informações possíveis para auxiliar na preparação dos profissionais.

Sinalização 

A resolução do Contran nº 36/98 regulamenta que deve-se acionar as luzes de advertência do veículo (pisca-alerta) e colocar o triângulo de sinalização conforme abaixo:.

 – Vias locais com velocidade máxima de 40 km/h: 40 passos para o início da sinalização

– Avenidas com velocidade máxima de 60 km/h: 60 passos para o início da sinalização

– Vias de fluxo rápido com velocidade máxima de 80 km/h: 80 passos para o início da sinalização

– Rodovias com velocidade máxima de 100 km/h: 100 passos para o início da sinalização

Em caso de pista molhada, com neblina, fumaça ou à noite, o número de passos dever dobrado.

Sinalize o local para evitar novos acidentes e proteja-o em um local seguro.

Acione a Assistência 24 horas da sua seguradora ou contate à Daniela Seguros, se necessário remoção do veículo.

Para acidentes sem vítimas, o B.O. pode ser feito pessoalmente em uma delegacia da Polícia Militar ou pela internet https://delegaciavirtual.sids.mg.gov.br/sxgn/, caso ocorra em uma estrada, o registro deve ser feito pela Polícia Rodoviária Estadual ou Federal  https://declarante.prf.gov.br/declarante/.

Colete e registre no B.O. o máximo de informações possíveis do terceiro envolvido  como marca/modelo do veículo, placa, nome completo do condutor, telefone, endereço e dados do proprietário do veículo.

Em caso de testemunhas, informe nome completo, telefone e endereço.

Em caso de roubo ou furto de veículo: É obrigatório o Registro de Boletim de Ocorrência Policial.

 

IMPORTANTE!

 A Daniela Seguros deve ser comunicada para prosseguir com o atendimento necessário.

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